Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.579, DE 26 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.579, DE 26 DE JULHO DE 1922

Publica a adhesão da Argentina ás Convenções de Bruxellas sobre Direito Maritimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica Argentina á Convenção internacional para a unificação de certas regras em materia de abalroamento e á Convenção internacional para a unificação de certas regras em materia de assistencia e de salvamento maritimos, assignadas em Bruxellas a 23 de Setembro de 1910, - conforme communicou á Embaixada do Brasil em Bruxellas o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Belgica, por Nota de 15 de Março ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques

     TRADUCÇÃO

     Ministerio dos Negocios Estrangeiros - Bruxellas, 15 de Março de 1922.

     Senhor Embaixador,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que, segundo communicaçãp do Sr. Ministro da Republica Argentina em Bruxellas, o Governo Argentino adhere á Convenção internacional para a unificação de certas regras em materia de abalroamento, e á Convenção internacional para a unificação de certas regras em materia de assistencia e de salvamento maritimos, concluidas em Bruxellas a 23 de Setembro de 1910.

     A notificação dessa adhesão, pelo Governo do Rei, aos Representantes dos Estados contractantes, tendo-se effectuado a 15 de Março corrente, a dita adhesão produzirá seus effeitos um mez após essa data, de conformidade com as disposições dos artigos 15 e 17 das convenções respectivas.

     Tomo a liberdade de recorrer ao obsequioso intermedio de Vossa Excellencia para dar parte do que precede ao Governo dos Estados Unidos do Brasil.

     Aproveito esta occasião, Senhor Embaixador, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração.

     Pelo Ministro: o Director Geral de Ramaix

     A Sua Excellencia o Senhor de Barros Moreira, Embaixador do Brasil em Bruxellas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1922, Página 14380 (Publicação Original)