Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.558, DE 12 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.558, DE 12 DE JULHO DE 1922

Eleva á categoria de embaixada a representação do Brasil no Chile.

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.156, de 15 de outubro de 1920,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada á categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil no Chile, com a seguinte dotação annual, em ouro Vencimentos do embaixador: ordenado, réis 12:000$; gratificação 6:000$ e representação 16:000$; para aluguel de chancelaria. 9:000$ e para expediente, 2:000$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro 12 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º Republica.

EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1922, Página 13637 (Publicação Original)