Legislação Informatizada - Decreto nº 15.555, de 8 de Julho de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.555, de 8 de Julho de 1922

Revoga os decretos que concederam, autorização é Companhia de Seguros Terrestres Maritimos Insurance Company of North America para funccionar no Brasil e cassa a respectiva carta-patente.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Insurance Company of North America, com séde em Philadelphia, Estados Unidos da America do Norte, autorizada funccionar no Brasil pelos decreto ns. 13.870, de 19 de novembro de 1919, e 13.972, de 8 de janeiro de 1920, suspendeu suas operações, resolve revogar os decretos acima citados e cassar a respectiva carta-patente.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1922, Página 13436 (Publicação Original)