Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.547, DE 5 DE JULHO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15.547, DE 5 DE JULHO DE 1922

Designa o dia 20 de agosto para a eleição de Vice-Presidente da Republica , no periodo presidencial de 1922 a 1926

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve na conformidade do disposto no paragrapho unico do art. 2º da lei n. 3.208 de 27 de dezembro de 1916, designar o dia 20 de agosto do corrente anno para a eleição de Vice-Presidente da Republica no periodo presidencial de 1922 a 1926, vago por fallecimento do eleito a 1 de março do 1922.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1922, Página 13255 (Publicação Original)