Legislação Informatizada - Decreto nº 15.541, de 28 de Junho de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.541, de 28 de Junho de 1922

Concede a Felix de Moraes Salles autorização para organizar a Companhia Commissaria e Exportadora de São Paulo e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Felix de Moraes Salles, incorporador da Companhia Commissaria e Exportadora, de São Paulo, cuja séde será em Santos, Estado de São Paulo,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida a Felix de Moraes Salles autorização para organizar definitivamente a Companhia Comissaria e Exportadora de São Paulo e ficam approvados os estatutos que apresentou e este acompanham, obrigado, porém, o referido incorporador a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1922, Página 12999 (Publicação Original)