Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.535, DE 25 DE JUNHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.535, DE 25 DE JUNHO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e credito especial de 100:000$, para auxiliar a construcção do edificio destinado á séde do Instituto Geographico e Historico da Bahia, na capital desse Estado.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.493, de 18 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:000$, para auxiliar a construcção do edificio destinado á séde do Instituto Geographico e Historico da Bahia, na capital de mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 28/06/1922


Publicação:
  • Diário Official - 28/6/1922, Página 12740 (Publicação Original)