Legislação Informatizada - Decreto nº 15.531, de 21 de Junho de 1922 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15.531, de 21 de Junho de 1922
Emancipa o nucleo colonial «Apucarana»no Estado do Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art. 227, do regulamento a que se refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, resolve declarar emancipado o nucleo colonial «Apucarana», no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do
Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1922, Página 12923 (Publicação Original)