Legislação Informatizada - Decreto nº 15.528, de 21 de Junho de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.528, de 21 de Junho de 1922

Approva o traçado da variante de Poá á 5ª Parada, mo ramal de S. Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz o director da Estrada de Ferro Central do Brasil,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvado o traçado da variante de Poá á 5ª Parada, no ramal de S. Paulo da Estrada de Ferro Central do Brasil, de accôrdo com as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1922, Página 12422 (Publicação Original)