Legislação Informatizada - Decreto nº 15.522, de 13 de Junho de 1922 - Republicação
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Decreto nº 15.522, de 13 de Junho de 1922
Approva o projecto e repectivo orçamento de illuminação dos armazens e dos trschos de cáes em trafego do porto da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do porto da Bahia e de conformidade com a clausula 6º, lettra e, das que baixaramcom decreto numero 14.417, de 16 de outubro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o projecto, e respectivo orçamento, na importancia de dezenove contos duzentos e setenta e dous mil réis (19:272$), ouro, de illuminação electrica dos armazens e dos trachos de cáes em trafego do porto da Bahia, o qual com este baixa, devidamente rubricado eplo derector garal de Contabilidade, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1922, 101º da Indeepndencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1922, Página 12246 (Republicação)