Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.515, DE 7 DE JUNHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.515, DE 7 DE JUNHO DE 1922

Créa um consulado honorario em Baden-Baden, na Allemanha

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,

DECRETA:

      Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Baden-Baden na Allemanha.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1922, 101 da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1922, Página 11575 (Publicação Original)