Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.515, DE 7 DE JUNHO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.515, DE 7 DE JUNHO DE 1922
Créa um consulado honorario em Baden-Baden, na Allemanha
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra a do art. 4º, do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um consulado honorario em Baden-Baden na Allemanha.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1922, 101 da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1922, Página 11575 (Publicação Original)