Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.510, DE 6 DE JUNHO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.510, DE 6 DE JUNHO DE 1922

Manda contar da data do registro contracto celebrado com a Campanha Radiotelegraphica Brasileira, para installar e trafegar estações rediotelegraphicas ultrapotentes, o prazo fixado na clausula V do mesmo constracto e o proroga por seis mezes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo qo que requereu a Companhia Radiotelegraphica Brasileira, á qual foi concedida permissão para installar e trafegar estações rediotelegraphicas ultrapotentes nos termos dos decretos ns. 14.712 e 14.950, respectivamente de 7 de março a 17 de agosto de 1921; considerando que o contracto celebrado em virtude do primeiro dos citados decretos só foi registrado pelo Tribunal de Contas em 26 de setembro do anno proximo passado, á vista do termo de accôrdo assignado em consequencia da autorização contida no segundo dos mencionados decretos; e considerando que esse facto impossibilitou a concessionaria de iniciar os seus trabalhos em quanto não ficou resolvida definitivamente e duvuda suscitada a proposito do registro do seu contracto, bem como que os estudos procedidos pela mesma para determinação do local destinado ás suas estações ainda não pudeream ser ultimados por motivos de força maior, de accõrdo com o que informa a Repartição Geral dos Telegraphos,

DECRETA:

     Art. unico. O prazo fixado na clausula V do contracto celebrado em virtude do decreto n. 14.712, de 7 de março de 1921, para a Companhia Radiotelegraphica Brasileira submetter á approvação so Governo Federal as plantas, especificações, orçamentos e todas as demais informações de ordem technica concernentes ás suas futuras installações, deverá ser contado da data do registro do referido contracto por seis mezes, de accõrdo com a clausula X do dito centracto, por motivo de força maior.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1922, Página 11827 (Publicação Original)