Legislação Informatizada - Decreto nº 15.503, de 31 de Maio de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.503, de 31 de Maio de 1922

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Socorro do Rio de Janeiro.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Socorro do Rio de Janeiro:


                  Numero - Categorias -Ordenado annual -Gratificação annual - Total annual 

     1 gerente..................................................................................................... 14:400$ 7:200$ 21:600$ 
     1 contador.................................................................................................. 12:000$ 6:000$ 18:000$000 
     4 chefes de secção..................................................................................... 10:400$ 5:200$ 62:400$000 
     10 officiaes................................................................................................... 8:000$ 4:000$ 120:000$000 
     12 1ºs escripturarios..................................................................................... 6:400$ 3:200$ 115:200$000 
     12 2ºs escripturarios..................................................................................... 4:800$ 2:400$ 86:400$000 
     30 3ºs escripturarios...................................................................................... 3:600$ 1:800$ 108:000$000 
     40 4ºs escripturarios...................................................................................... 2:400$ 1:200$ 144:000$000 
     1 thesoureiro (na gratificação estão incluidos 1:200$000 para quebras)........ 12:000$ 7:200$ 19:200$000 
     6 pagadores................................................................................................ 10:400$ 5:200$ 15:600$000 
     2 recebedores............................................................................................... 8:000$ 4:000$ 72:000$000 
     4 auxiliares da thesouraria.............................................................................. 4:800$ 2:400$ 28:800$000 
     3 peritos avaliadores...................................................................................... 8:000$ 4:000$ 36:000$000 
     1 porteiro...................................................................................................... 6:400$ 3:200$ 9:600$000 
     1 ajudante de porteiro.................................................................................... 4:800$000 2:400$ 7:200$000 
     8 continuos....................................................................................................127 2:960$ 1:480$ 35:520$000 
                                                                                                                                                        918:720$000 

 
       Gratificação a tres funccionarios para servirem de conferentes de firmas e documentos, designados pelo Conselho Administrativo, sob proposta do gerente.............................................................................3:600$000 
                                                                                                                                                     922:320$000        

       Os officiaes, cargos de accesso para os 1ª escripturarios, funccionarão como auxiliares e substitutos dos chefes de secção e bem assim, logo que occorram vagas, como chefes agencias. R

io de Janeiro, 31 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1922, Página 11077 (Publicação Original)