Legislação Informatizada - Decreto nº 15.502, de 31 de Maio de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.502, de 31 de Maio de 1922

Rectifica o quadro de officiaes medicos do Exercito, approvado por decreto n. 15.230, de 31 de dezembro de 1921

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48 n. 1, da Constituição, resolve rectificar o quadro de officiaes medicos do Exercito, approvado por decreto n. 15.230, de 31 de dezembro de 1921, para o fim de augmentar o mesmo quadro da fórma abaixo indicada:

      Um major medico, chefe do posto medico da Villa Militar;
      Tres capitães e tres primeiros tenentes medicos para os cinco grupos de artilharia de costa.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1922, Página 11078 (Publicação Original)