Legislação Informatizada - Decreto nº 15.499, de 31 de Maio de 1922 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 15.499, de 31 de Maio de 1922
Extingue a inspectoria do Ensino Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição e em vista do decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921, resolve declarar extincta a inspectoria do Ensino Militar.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá
Calogeras.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecção.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1922, Página 11575 (Republicação)