Legislação Informatizada - Decreto nº 15.499, de 31 de Maio de 1922 - Republicação

Decreto nº 15.499, de 31 de Maio de 1922

Extingue a inspectoria do Ensino Militar

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição e em vista do decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921, resolve declarar extincta a inspectoria do Ensino Militar.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.

(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecção.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1922, Página 11575 (Republicação)