Legislação Informatizada - Decreto nº 15.491, de 22 de Maio de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.491, de 22 de Maio de 1922

Extingue as escolas de 2ª linha

     O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, tendo em vista os regulamentos approvados pelos decretos numeros 15.179, 15.185 e 15.231, respectivamente, de 15, 21 e 31 de dezembro de 1921, resolve considerar extinctas as escolas de 2ª linha, sendo todos os officiaes que nellas ainda estejam exercendo funcções exonerados dos respectivos cargos.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1922, Página 10312 (Publicação Original)