Legislação Informatizada - Decreto nº 15.490, de 20 de Maio de 1922 - Republicação
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Decreto nº 15.490, de 20 de Maio de 1922
Proroga novamente os prazos fixados para conclusão das obras de construcção do novo edificio para a estação da Estrada de Ferro do Paraná em Antonina e das obras complementares de que carece a mesma estação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo ficado provado que as obras do novo edificio para a estação de Antonina, bem como as obras complementares de que carece a mesma estação, não foram concluidas, dentro dos prazos fixados, por motivo de força maior, segundo informação da Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam prorogados, até 31 de julho do corrente anno, os prazos fixados nos decretos ns. 14.834, de 27 de maio de 1921, e 15.131, de 23 de novembro do mesmo anno, e prorogados até 30 de abril ultimo pelo decreto numero 15.373, de 22 de fevereiro deste anno, para conclusão das obras de construcção do novo edificio para a estação da Estrada de Ferro do Paraná em Antonina e das obras complementares de que carece a mesma estação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do
Rio.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1922, Página 11265 (Republicação)