Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.485, DE 17 DE MAIO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.485, DE 17 DE MAIO DE 1922
Crêa um Consulado honorario em Casa Branca, Marrocos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra A, do artigo 4º do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creado um Consulado honorario em Casa Branca, Marrocos.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1922, Página 10127 (Publicação Original)