Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.485, DE 17 DE MAIO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.485, DE 17 DE MAIO DE 1922

Crêa um Consulado honorario em Casa Branca, Marrocos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pela lettra A, do artigo 4º do decreto n. 14.058, de 11 de fevereiro de 1920,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica creado um Consulado honorario em Casa Branca, Marrocos.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1922, Página 10127 (Publicação Original)