Legislação Informatizada - Decreto nº 15.483, de 17 de Maio de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.483, de 17 de Maio de 1922

Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano.

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Lloyd Sul-Americano, sociedade anonyma com séde nesta Capital, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 15 de julho findo, continuando a mesma companhia sujeita ás leis vigentes e que vierem a vigorar sobre o objecto do seu negocio.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1922, Página 11823 (Publicação Original)