Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.480, DE 17 DE MAIO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.480, DE 17 DE MAIO DE 1922

Concede autorização á sociedade anonyma Northern Camps, Limited, para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Northern Camps, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.811, de 5 de julho de 1911, e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. E' concedida á sociedade anonyma Northern Camps, Limited, autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, em virtude de resoluções adoptadas em assembléias dos respectivos accionistas realizadas em 27 de maio e 14 de junho de 1921, observando a referida sociedade as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 8.811, de 5 de julho de 1911, e obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Simões Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1922, Página 10607 (Publicação Original)