Legislação Informatizada - Decreto nº 15.479, de 17 de Maio de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.479, de 17 de Maio de 1922
Concede autorização á sociedade anonyma F. Stevenson & Co., para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
attendendo ao que requereu a sociedade anonyma F. Stevenson & Co.,
autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 7.946, de 7 de abril de
1910, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á
sociedade anonyma F. Stevenson & Co., autorização para continuar a
funccionar na Republica, com a alteração feita nos seus estatutos por motivo do
augmento do capital social, observado a referida sociedade as mesmas clausulas
que acompanham o decreto n. 7.946, de 7 de abril de 1910, e ficando obrigada a
cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio
de Janeiro, 17 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da
Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1922, Página 11893 (Publicação Original)