Legislação Informatizada - Decreto nº 15.477, de 12 de Maio de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.477, de 12 de Maio de 1922
Approva o projecto da Ponte sobre o rio Paraná na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e o respectivo orçamento na importancia de 774:472$694, ouro, para a superstructura metallica posta em Santos e 2.243:909$181, papel, para as obras de alvenaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista as informações prestadas pelos orgãos technicos do Ministerio da Viação e Obras Publicas,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado o projecto da Ponte sobre o rio Paraná, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, cujas plantas com este baixam devidamente rubricadas pelo director Geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, bem como o respectivo orçamento na importancia de 774:472$694 ouro, para a superstructura metallica posta em Santos e 2.243;909$181, papel, para as obras de alvenaria.
Rio de Janeiro, 12 de maio do 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1922, Página 10039 (Publicação Original)