Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.467, DE 6 DE MAIO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.467, DE 6 DE MAIO DE 1922

Concede á Companhia Lloyd Industrial, Sul Americano, autorização para operar em seguros terrestres e maritimos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros «Lloyd Industrial Sul Americano», sociedade anonyma com séde nesta Capital, resolve:

Conceder-lhe autorização para operar em seguros terrestres e maritimos de accôrdo com as clausulas abaixo:

I

     A companhia fará, no Thesouro Nacional, de accôrdo com o art. 2º do decreto n. 14.593, de 1921, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$), para garantia de suas operações.

II

     O capital destinado á nova carteira será de quinhentos contos de réis (500:000$), de accôrdo com o art. 9º do regulamento n. 14.593.

III

     A nova carteira será inteiramente independente das já exploradas pela companhia, não só com referencia ao capital como ás reservas e escripturação, nos termos do art. 2º do regulamento n. 14.593.

IV

     A companhia fará uma reserva de previdencia mantida pela quota de 10% dos lucros liquidos annuaes, apurados nos balanços, até que attinja um terço do capital da nova carteira, e, dahi por deante, com a quóta de 5%.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1922


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 312 Vol. II (Publicação Original)