Legislação Informatizada - Decreto nº 15.463, de 2 de Maio de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.463, de 2 de Maio de 1922

Abre o credito especial de 80:305$871, para pagamento de vencimentos a sub-pretores, neste exercicio, nos termos do art. 2º do decreto legislativo n. 4.447, de 4 de janeiro ultimo

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que dispõe o art. 10 do decreto legislativo numero 4.447, de 4 de janeiro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 80:305$871, para pagamento, neste exercicio, dos vencimentos que competem aos sub-pretores do Districto Federal, de conformidade com a parte final do art. 2º do citado decreto e de accôrdo com a inclusa demonstração.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Joaquim Ferreira Chaves

 

DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO ESPECIAL DE 80:305$871, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 15.463, DE 2 DE MAIO DE 1922, PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS A SUB-PRETORES DO DISTRICTO FEDERAL NESTE ANNO.

 

Importa a presente demonstração em oitenta contos, tresentos e cinco mil oitocent

Vencimentos de 13 sub-pretores, á razão de 5:410$714, a cada um, no periodo de 6 de fevereiro a 31 de dezembro.......................................  
70:339$282
Vencimentos de um sub-pretor, no periodo de 11 de fevereiro a 31 de dezembro...............................................................................................  
5:321$428
Vencimentos de um sub-pretor, no periodo de 23 de março a 31 de dezembro.............................................................................................  
4:645$161
  Total do credito.................................................................................   80:305$871
os e setenta e um réis.

1ª secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, em 2 de maio de 1922. - Epiphanio Martins, 2º official. - Visto, C. Torres Junior, director de secção. - Visto, Pereira Junior, director geral.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1922, Página 8699 (Publicação Original)