Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.462, DE 30 DE ABRIL DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.462, DE 30 DE ABRIL DE 1922
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:200$000, para occorrer ás despesas a effectuar, em 1922, com a educação e instrucção dos filhos menores do Dr. Astolpho Dutra, de accôrdo com o decreto n. 4.121, de 3 de setembro de 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto legislativo numero 4.121, de 3 de setembro de 1900, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, nos termos do art. 2º do mesmo decreto, o credito especial de 6:200$000, para occorrer ás despezas a effectuar, em 1922, com a educação e instrucção dos filhos menores do Dr. Astolpho Dutra, ex-Presidente da Camara dos Deputados.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1922, Página 8699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 308 Vol. II (Publicação Original)