Legislação Informatizada - Decreto nº 15.460, de 30 de Abril de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.460, de 30 de Abril de 1922
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 184:857$975 (cento e oitenta e quatro contos oitocentos e cincoenta e sete mil novecentos e setenta e cinco réis), para a construcção de 5 (cinco) desvios e prolongamento de 3 (tres), em diversas linhas de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, de conformidade com o estipulado na lettra b, condição 5ª, da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro de 1921, requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados
os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 184:857$975
(cento e oitenta e quatro contos oitocentos e cincoenta e sete mil novecentos e
setenta e cinco réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral
de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a
construcção de 5 (cinco) desvios e prolongamento de 3 (tres), nos seguintes
pontos das linhas de S. Francisco a Porto União, Itararé ao rio Uruguay,
Serrinha a Nova Restinga, de concessão da requerente, e ramal do Rio Negro, da
Estrada de Ferro do Paraná, que lhe está
arrendada.
| a) | na linha de S. Francisco a Porto União: No kilometro 86,800, estação de Retorcida, construcção de um desvio para carga e descarga locaes e prolongamento do existente, para cruzamentos, orçamentos em 34:573$747 (trinta e quatro contos quinhentos e setenta e tres mil setecentos e quarenta e sete réis); No kilometro 361,398, entre as estações de Lagôa e Paciencia, construcção de um desvio de cruzamentos, com posto telegraphico, orçado em 37:974$215 (trinta e sete contos novecentos e setenta e quatro mil duzentos e quinze réis). |
| b) | na linha de Itararé ao rio Uruguay: No kilometro 38,289 norte, estação de Garambehy, construcção de um desvio para carga e descarga locaes e prolongamento do existente, para cruzamentos, orçados em 32:084$267 (trinta e dous contos oitenta e quatro mil duzentos e sessenta e sete reis). |
| c) | na linha de Serrinha e Nova Restinga: No kilometro 14,090, entre as estações de Novo Capivary e Caiacanga, Construcção de um desvio de cruzamentos, com posto telegraphico, orçado em 49:935$600 (quarenta e nove contos novecentos e trinta e cinco mil e seiscentos réis. |
| d) | no ramal do Rio Negro, da Estrada de Ferro do Paraná; No kilometro 61,498, estação de Campo do Tenente, construcção de um desvio para carga e descarga locaes e prolongamento do existente, para cruzamentos, orçados em 30:290$146 (trinta contos duzentos e noventa mil cento e quarenta e seis réis). |
Art. 2º A despeza que for effectuada com a construcção e prolongamento de cada desvio, até ao maximo do respectivo orçamento ora approvado, será, depois de devimente apurada em regular tomada de contas, levada a conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria citada, de 21 de jneiro de 1921, conforme as suas condições 1ª e 4ª e nos termos da 16ª.
Art. 3º O prazo para a
conclusão das obras deve ser fixado pela, fórma prescripta no .n. 5 da condição
13ª e de accôrdo com a 6ª e § 3º da 8ª condição da alludida portaria, isto é, o
chefe do Districto de Fiscalização, ouvida préviamente a companhia, proporá á
lnspectoria Federal das Estradas, quando for executada a construcção ou o
prolongamento de cada desvio, o prazo que julgar conveniente.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1922, Página 9421 (Publicação Original)