Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.457, DE 29 DE ABRIL DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.457, DE 29 DE ABRIL DE 1922

Approva plantas e perfis relativos á variante estudada entre as estacas 199 e 390 da linha approvada pelo decreto numero 14.924, de 30 de julho de 1921 e bem assim o prolongamento da mesma linha a partir da referida estaca 390 até a de n. 818.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o inspector federal de Obras contra as Seccas, decreta:

      Artigo unico. Ficam approvados, no trecho Alagôa Grande-Pocinhos da 1ª secção da Estrada de Ferro de Penetração do Estado da Parahyba, as plantas e perfis, rubricados pelo inspector federal de Obras contra as Seccas, e relativos á variante estudada entre as estacas 199 e 390 da linha approvada pelo decreto n. 14.924, de 30 de julho de 1921, e bem assim o prolongamento da mesma linha a partir da referida estaca numero 390 até a de n. 818, em uma extenção de 12 kilometros mais 380 metros.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/05/1922


Publicação:
  • Diário Official - 10/5/1922, Página 9155 (Publicação Original)