Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.456, DE 29 DE ABRIL DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15.456, DE 29 DE ABRIL DE 1922

Approva plantas e perfis do trecho comprehendido entre as estacas 1.500 e 1.802, da 2ª secção - Pocinhos-Joazeiro - da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz o inspector federal de Obras contra as Seccas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados as plantas e perfis, rubricados pelo inspector federal de Obras contra as Seccas, do trecho comprehendido entre as estacas 1.500 e 1.802, da 2ª secção - Pocinhos-Joazeiro - da Estrada de Ferro de Penetração da Parahyba, na extensão de 6 Kilometros mais 40 metros.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1922; 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 10/05/1922


Publicação:
  • Diário Official - 10/5/1922, Página 9155 (Publicação Original)