Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.455, DE 27 DE ABRIL DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.455, DE 27 DE ABRIL DE 1922

Altera os regulamentos baixados com os decretos ns. 15.179 e 15.231, de 15 e 31 de dezembro de 1921, respectivamente

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 54 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, que extinguiu o quadro de dentistas no Exercito activo, resolve declarar sem effeito os arts. 2º e 7º regulamento que baixou com o decreto n. 15.179, de 15 de dezembro e art. 12 do de n. 15.231, de 31 de dezembro, tudo de 1921, na parte que se refere aos dentistas na segunda classe da reserva da primeira linha.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1922, Página 8699 (Publicação Original)