Legislação Informatizada - Decreto nº 15.454, de 27 de Abril de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.454, de 27 de Abril de 1922

Faz ligeiras correcções no decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que o decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921, foi publicado com ligeiras incorrecções, resolve rectifical-o do seguinte modo:

     Art. 21. ......................................................................................................................... 

     
a) Infantaria - em logar de - quarteis de brigada (7ª, 8ª, 9ª e 10ª) - quarteis generaes de brigada (3ª, 8ª, 9ª e 10ª). Annexo n. 18: 3ª D. l. - 3º batalhão de engenharia - Guarnições - Em logar de Cacequy, Cachoeira.


Rio de Janeiro, 27 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
João Pandiá Calogeras


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1922, Página 8699 (Publicação Original)