Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.439, DE 11 DE ABRIL DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.439, DE 11 DE ABRIL DE 1922

Approva projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 63:515$754 (sessenta e tres contos quinhentos e quinze mil setecentos e cincoenta e quatro réIs), para construcção de valletas e empedramento de dois córtes no ramal de Tubarão a Araranguá, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá», contractante da construcção do ramal de Tubarão a Araranguá, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados, na conformidade dos documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias de 29:046$762 (vinte e nove contos e quarenta e seis mil setecentos e sessenta e dois réis) e de 34:468$992 (trinta e quatro contos quatrocentos e sessenta e oito mil novecentos e noventa e dous réis), organisados pela «Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá» para construcção de valletas e empedramento dos córtes comprehendidos entre as estacas 2.524+2 a 2.535+12 e 2.627 a 2.646+2 do ramal de Tubarão a Araranguá, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina; correndo por conta da construcção do mesmo ramal as despezas que forem devidamente apuradas, depois de medidas e avaliadas as obras pela fiscalização local.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 21/04/1922


Publicação:
  • Diário Official - 21/4/1922, Página 7769 (Publicação Original)