Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.428, DE 5 DE ABRIL DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15.428, DE 5 DE ABRIL DE 1922

Approva os estudos e plantas do 1º trecho de 30 kilometros da 2ª secção da Estrada de Ferro de Alagôa Grande a Patos, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos e plantas que com este baixam, rubricados pelo Inspector federal de Obras contra as Seccas, para a construcção dos 30 primeiros kilometros da 2ª secção da Estrada de Ferro de Alagoa Grande a Patos, no Estado da Parahyba.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/04/1922


Publicação:
  • Diário Official - 9/4/1922, Página 7003 (Publicação Original)