Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.428, DE 5 DE ABRIL DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.428, DE 5 DE ABRIL DE 1922
Approva os estudos e plantas do 1º trecho de 30 kilometros da 2ª secção da Estrada de Ferro de Alagôa Grande a Patos, no Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos e plantas que com este baixam, rubricados pelo Inspector federal de Obras contra as Seccas, para a construcção dos 30 primeiros kilometros da 2ª secção da Estrada de Ferro de Alagoa Grande a Patos, no Estado da Parahyba.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/04/1922
Publicação:
- Diário Official - 9/4/1922, Página 7003 (Publicação Original)