Legislação Informatizada - Decreto nº 15.426, de 1º de Abril de 1922 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15.426, de 1º de Abril de 1922
Approva as alterações feitas nos estatutos da Banque Françoise et Italienne pour l'Amérique du Sud pelas assembléas realizadas em 21 de dezembro de 1918 e 30 de abril de 1919, augmentando o seu capital para 50 milhões de francos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Banque Française et Italienne pour l'Amérique du Sud, com séde em Paris, França e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve approvar as deliberações tomadas pelas assembléas geraes de 21 de dezembro de 1918 e 30 de abril de 1919 do referido banco, pelas quaes o seu capital social ficou augmentado de vinte e cinco para cincoenta milhões de francos passando os artigos dos seus estatutos, abaixo mencionados, a ser redigidos na fórma que se segue:
Art. 6º O capital social é fixado com cincoenta milhoes de francos, dividido em cem mil acções de quinhentos francos.
Cada acção dá direito na propriedade do activo social e na partilha das reservas e dos lucros reservados ás acções, a uma parte proporcional ao numero das acções emittidas.
Art. 45. No caso de
augmento, do capital social, si as acções novas são emittidas com um premio
acima do par, a quantia que provier desse premio, depois de deduzidas as
despezas de emissão, levar-se-ha, assim como o premio de cento e vinte e cinco
francos entregue sobre as cincoenta mil acções creadas na occasião da fundação
da sociedade, para o fundo de reserva especial, o qual pertence exclusivamente
aos accionistas.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1922, Página 11359 (Publicação Original)