Legislação Informatizada - Decreto nº 15.425, de 31 de Março de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.425, de 31 de Março de 1922
Cassa o decreto n. 11.349, de 11 de novembro de 1914, que concedeu á sociedade anonyma de peculios mutuos «Sul Mineira», com séde em Santa Rita de Cassia, Minas Geraes, autorização para funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando não haver ainda a sociedade anonyma de peculios mutuos «Sul Mineira», com séde em Santa Rita de Cassia, Estado de Minas Geraes, iniciando suas operações, conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio n. 729, de 1 de novembro de 1920, da Inspectoria de Seguros, resolve cassar o decreto n. 11.349, de 11 de novembro de 1914, que concedeu á referida sociedade anonyma autorização para funccionar na Republica e approvou, com alterações, seus estatutos.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1922, Página 6833 (Publicação Original)