Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.411, DE 23 DE MARÇO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.411, DE 23 DE MARÇO DE 1922

Publica a adhesão da Lettonia á Convenção de Bruxellas para a publicação de tarifas aduaneiras.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Lettonia á Convenção, Internacional, concluisa em Bruxellas a 5 de julho de 1890, para a publicação de tarifas aduaneiras, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada da Belgica nesta Capital, por nota de 16 de corrente, cuja traducção official acompanhia este decreto.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Maques.

     Traducção:
     Embaixada da Balgica - N. 464 - Rio de Janeiro, 16 de março de 1922.

     Senhor Ministro.

     A Lettonia notificou ao Governo do Rei, Meu Augusto Soberano, a sua adhesão á Convenção Internacional, concluida em Bruxellas a 5 de julho de 1890, para a publicação das tarifas aduaneiras.

     De conformidade com o art. 14 da referida Convenção, recebi ordem e tenho a honra de levar essa adhesão ao conhecimeno do Governo dos Estados Unidos do Brasil, que faz parte da União Internacional das Tarifas.

     Aproveito esta occassião, Senhor Ministro, para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mui alta consideração

                                                                                                                                   (Assº.) BARÃO FOLLON

      A Sua Excellencia o Senhor de Azevedo Marques, Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil , Rio de Janeiro.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1922, Página 6054 (Publicação Original)