Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.410, DE 23 DE MARÇO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.410, DE 23 DE MARÇO DE 1922

Eleva á categoria de embaixada a representação diplomatica do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.156, de 15 de outubro de 1920,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada á categoria de embaixada a representação diplomatica do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos, com a seguinte dotação annual, em ouro: Vencimentos do embaixador: ordenado, 12:000$: gratificação, 6:000$ e representação, 10:000$: para aluguel de chancellaria, 5:000$ e para expediente, 1:000$000.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1922, Página 6053 (Publicação Original)