Legislação Informatizada - Decreto nº 15.404, de 22 de Março de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.404, de 22 de Março de 1922

Declara sem effeito o decreto n. 15.198, de 27 de dezembro de 1921, que modificou algumas disposições do decreto n. 14.464, de 10 de novembro de 1920, referentes á Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem de Algodão, para installação de usina de algodão e seus sub-productos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tomando em consideração a resolução do Tribunal de Contas, que negou registro ao termo de modificação celebrado entre o Governo Federal e a Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem de Algodão, no Estado da Parahyba do Norte e o que requereu a alludida companhia,

DECRETA:

     Art. 1º Fica sem effeito o decreto n. 15.198, de 27 de dezembro de 1921, que modificou algumas exigencias estabelecidas nos art. 1º e 4º do decreto n. 14.464, de 10 de novembro de 1920, referentes á Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem de Algodão no Estado da Parahyba do Norte, e, bem assim, todos os actos delle decorrentes.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1922, Página 5983 (Publicação Original)