Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.401, DE 17 DE MARÇO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.401, DE 17 DE MARÇO DE 1922

Approva as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Sagres», com séde em Lisboa, Portugal, feitas por escriptura publica de 28 de julho de 1919

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Sagres», sociedade anonyma com séde em Lisboa, Portugal, e autorizada a funccionar nesta Republica por decreto n. 12. 536, de 5 de julho de 1917: Resolve approvar as modificações feitas em seus estatutos por escriptura publica de vinte e oito de julho de mil novecentos e dezenove.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1922, Página 10399 (Publicação Original)