Legislação Informatizada - Decreto nº 15.400, de 15 de Março de 1922 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 15.400, de 15 de Março de 1922

Emancipa o nucleo colonial Yapó, no Estado do Paraná

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil de accôrdo com o art. 227 do regulamento a que se refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, resolve declarar emancipado o nucleo colonial Yapó, no Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1922, Página 6455 (Publicação Original)