Legislação Informatizada - Decreto nº 15.400, de 15 de Março de 1922 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 15.400, de 15 de Março de 1922
Emancipa o nucleo colonial Yapó, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brasil de accôrdo com o art. 227 do regulamento a que se
refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, resolve declarar emancipado
o nucleo colonial Yapó, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 16 de março
de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO
PESSÔA.
Simões Lopes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1922, Página 6455 (Publicação Original)