Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.394, DE 11 DE MARÇO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.394, DE 11 DE MARÇO DE 1922

Publica a adhesão da Lettonia á Convenção Internacional Radiotelegraphica, de Londres

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Lettonia á Convenção Internacional Radiotelegraphica, assignada em Londres a 5 de Julho de 1912, conforme communicação do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Grã-Bretanha, datada de 24 de Janeiro deste anno, transmittida ao Ministerio das Relações Exteriores pela Embaixada Britannica nesta Capital, por Nota de 28 de Fevereiro ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 11 de Março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.

     Traducção:

     Embaixada Britannica, Petropolis, 28 de Fevereiro de 1922. - Nº 40.

     Senhor Ministro,

     Com referencia á minha Nota nº 192, de 15 de Novembro ultimo, tenho a honra de transmittir a Vossa Excellencia, em annexo, por ordem do Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de Sua Majestade, dois exemplares de uma lista relativa a recentes adhesões á Convenção Internacional Radiotelegraphica.

     Prevaleço-me desta opportunidade para renovar a Vossa Excellencia as seguranças da minha mais alta consideração. - John Tilley.


     A Sua Excellencia, o Dr. J. M. de Azevedo Marques, Ministro dos Negocios Estrangeiros, etc., etc., etc.
Rio de Janeiro.

     (Lista a que allude a Nota acima) - 19.

      CONVENÇÃO INTERNACIONAL RADIOTELEGRAPHICA

      Assignada em Londres, a 5 de Julho de 1912

                                                                          Adhesão

      Desde a anterior notificação, de 15 de Outubro de 1921, a seguinte adhesão á Convenção, Protocollo Final e Regulamento de Serviço foi notificada ao Governo de Sua Majestade Britannica, na data abaixo mencionada:
Lettonia (Latvia) - 7 de Dezembro de 1921.

     A vigorar desde 1 de Janeiro de 1922.

     Foreign Office.

     24 de Janeiro de 1922.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1922, Página 5275 (Publicação Original)