Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.394, DE 11 DE MARÇO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.394, DE 11 DE MARÇO DE 1922
Publica a adhesão da Lettonia á Convenção Internacional Radiotelegraphica, de Londres
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil faz publica a adhesão da Lettonia á Convenção Internacional
Radiotelegraphica, assignada em Londres a 5 de Julho de 1912, conforme
communicação do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Grã-Bretanha, datada de
24 de Janeiro deste anno, transmittida ao Ministerio das Relações Exteriores
pela Embaixada Britannica nesta Capital, por Nota de 28 de Fevereiro ultimo,
cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 11
de Março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO
PESSÔA.
Azevedo Marques.
Traducção:
Embaixada
Britannica, Petropolis, 28 de Fevereiro de 1922. - Nº
40.
Senhor
Ministro,
Com referencia á minha Nota nº 192, de
15 de Novembro ultimo, tenho a honra de transmittir a Vossa Excellencia, em
annexo, por ordem do Principal Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros de
Sua Majestade, dois exemplares de uma lista relativa a recentes adhesões á
Convenção Internacional Radiotelegraphica.
Prevaleço-me desta opportunidade para renovar a Vossa Excellencia as seguranças
da minha mais alta consideração. - John
Tilley.
A Sua Excellencia, o Dr. J. M. de
Azevedo Marques, Ministro dos Negocios Estrangeiros, etc., etc., etc.
Rio de
Janeiro.
(Lista a que allude a Nota acima)
- 19.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL RADIOTELEGRAPHICA
Assignada em Londres, a 5 de Julho de 1912
Adhesão
Desde a anterior notificação, de
15 de Outubro de 1921, a seguinte adhesão á Convenção, Protocollo Final e
Regulamento de Serviço foi notificada ao Governo de Sua Majestade Britannica, na
data abaixo mencionada:
Lettonia (Latvia) - 7 de Dezembro de
1921.
A vigorar desde 1 de Janeiro de
1922.
Foreign
Office.
24 de Janeiro de 1922.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1922, Página 5275 (Publicação Original)