Legislação Informatizada - Decreto nº 15.390, de 8 de Março de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.390, de 8 de Março de 1922

Concede á Companhia de Lacticinios Rio Preto autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Lacticinios Rio Preto, com séde na cidade do Rio Preto, Estado de Minas Geraes, e devidamente representada,

DECRETA:

       Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Companhia de Lacticinios Rio Preto autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1922, Página 5432 (Publicação Original)