Legislação Informatizada - Decreto nº 15.375, de 22 de Fevereiro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.375, de 22 de Fevereiro de 1922

Concede á sociedade anonyma «Mucambo Cocoa Estates, Limited» autorização para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma «Mucambo Cocoa Estates, Limited», com séde na cidade de Londres, Inglaterra, e devidamente representada,

DECRETA:

       Artigo unico. É concedida a sociedade anonyma «Mucambo Cocoa Estates, Limited» autorização para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou e mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1922, Página 4821 (Publicação Original)