Legislação Informatizada - Decreto nº 15.371, de 22 de Fevereiro de 1922 - Publicação Original

Decreto nº 15.371, de 22 de Fevereiro de 1922

Proroga o prazo fixado para conclusão das obras de constucção de uma nova cerca na explanada da estação de Calçada, na Estrada de Ferro Bahia a Alagoinhas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien, arrendataria e constructora das estradas de ferro federaes da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

      Artigo único. O prazo fixado no art. 3º, do decreto numero 14.994, de 12 de setembro de 1921, para conclusão das obras de construcção de uma nova cerca na explanada da estação de Calçada, na Estrada de Ferro Bahia a Alagoinhas, fica prorogado por nove (9) mezes, contados de 1 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1922, Página 5817 (Publicação Original)