Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.362, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.362, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1922
Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte Socorro do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimento annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Socorro do Estado da Bahia, proposta pelo respectivo conselho administrativo:
| NUMERO | CLASSES | VENCIMENTO ANNUAL | DESPEZA ANNUAL
- TOTAL | |
| Ordenado | Gratificação | |||
| 1 | Gerente.................................................................. | 6:800$000 | 3:400$000 | 10:200$000 |
| 1 | Contador................................................................ | 5:000$000 | 2:500$000 | 7:500$000 |
| 5 | Primeiros escripturarios......................................... | 3:333$334 | 1:666$666 | 25:000$000 |
| 6 | Segundos escripturarios........................................ | 3:000$000 | 1:500$000 | 27:000$000 |
| 6 | Terceiros escripturarios......................................... | 2:666$666 | 1:333$334 | 24:000$000 |
| 4 | Collaboradores...................................................... | 1:600$000 | 800$000 | 9:600$000 |
| 1 | Thesoureiro (com mais de 1:200$ para quebras). | 5:000$000 | 2:500$000 | 8:700$000 |
| 3 | Fiéis....................................................................... | 3:000$000 | 1:500$000 | 13:500$000 |
| 1 | Perito avaliador...................................................... | 3:466$666 | 1:733$334 | 5:200$000 |
| 1 | Archivista............................................................... | 2:400$000 | 1:200$000 | 3:600$000 |
| 1 | Porteiro.................................................................. | 3:000$000 | 1:500$000 | 4:500$000 |
| 3 | Continuos.............................................................. | 1:600$000 | 800$000 | 7:200$000 |
| 146:000$000 | ||||
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/02/1922
Publicação:
- Diário Official - 16/2/1922, Página 3554 (Publicação Original)