Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.362, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.362, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1922

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte Socorro do Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimento annuaes dos empregados da Caixa Economica e Monte de Socorro do Estado da Bahia, proposta pelo respectivo conselho administrativo:

    

NUMERO CLASSES VENCIMENTO ANNUAL DESPEZA ANNUAL

-

TOTAL

    Ordenado Gratificação  
1 Gerente.................................................................. 6:800$000 3:400$000 10:200$000
1 Contador................................................................ 5:000$000 2:500$000 7:500$000
5 Primeiros escripturarios......................................... 3:333$334 1:666$666 25:000$000
6 Segundos escripturarios........................................ 3:000$000 1:500$000 27:000$000
6 Terceiros escripturarios......................................... 2:666$666 1:333$334 24:000$000
4 Collaboradores...................................................... 1:600$000 800$000 9:600$000
1 Thesoureiro (com mais de 1:200$ para quebras). 5:000$000 2:500$000 8:700$000
3 Fiéis....................................................................... 3:000$000 1:500$000 13:500$000
1 Perito avaliador...................................................... 3:466$666 1:733$334 5:200$000
1 Archivista............................................................... 2:400$000 1:200$000 3:600$000
1 Porteiro.................................................................. 3:000$000 1:500$000 4:500$000
3 Continuos.............................................................. 1:600$000 800$000 7:200$000
        146:000$000

    Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

    EPITACIO PESSÔA.

    Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 16/02/1922


Publicação:
  • Diário Official - 16/2/1922, Página 3554 (Publicação Original)