Legislação Informatizada - Decreto nº 15.358, de 9 de Fevereiro de 1922 - Republicação
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Decreto nº 15.358, de 9 de Fevereiro de 1922
Concede no Banco Francez e Italiano para a America do Sul (Banque Française et Italienne pour l'Amérique du Sud) autorização para estabelecer agencias em Albuquerque, Lins, Chavantes, Ourinhos, Bebedouro e Monte Azul, no Estado de S. Paulo, e em S. Matheus, no Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu o «Banco Francez e Italiano para a America do Sul» (Banque Française et Italienne pour l'Amerique du Sud), sociedade anonyma, com séde em Paris, França, autorizado a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve conceder ao mesmo banco autorização para estabelecer agencias em Albuquerque Lins, Chavantes, Ourinhos, Bebedouro e Monte Azul, no Estado de S. Paulo, e em S. Matheus, no Estado do Paraná, pelo prazo e mediante as condições constantes do referido decreto n. 8.169.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero
Baptista.
(*) Reproduz-se por ter sido publicado com incorrecções.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1922, Página 5048 (Republicação)