Legislação Informatizada - Decreto nº 15.357, de 9 de Fevereiro de 1922 - Publicação Original
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Decreto nº 15.357, de 9 de Fevereiro de 1922
Approva as alterações feitas por The London and River Plate Bank, Limited, com séde em Londres, nos respectivos estatutos, em assembléas realizadas em 27 de fevereiro e 19 de março de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma The London and River Plate Bank, Limites, com séde em Londres, Inglaterra, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.884, de 9 de agosto de 1911, resolve approvar as alterações dos estatutos do referido banco, feitas em assembléas geraes realizadas em 27 de fevereiro e 19 de março de 1920, e constantes da acta que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1922, Página 6599 (Publicação Original)