Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.339, DE 28 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.339, DE 28 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 31:436$379, para pagamento de despezas não satisfeitas pelo fallecido zelador do palacio Guanabara e encarregado do do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA do Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.535, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio Fazenda o credito especial de 31:4366$379, para pagamento de despezas não satisfeitas pelo fallecido zelador do palacio Guanabara e encarregado do Cattete, Mario de Azevedo Coutinho.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1922, Página 2589 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 63 Vol. II (Publicação Original)