Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.338, DE 27 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.338, DE 27 DE JANEIRO DE 1922

Approva o projecto e orçamentos, nas importancias de 19:782$068 (dezenove contos setecentos e oitenta e dois mil e sessenta e oito réis) e frs. 14.310,00 (quatorze mil trezentos e dez francos), para a construcção de um triangulo de reversão na estação de Itaetê, no ramal de Bandeira de Mello a Brotas, da Estrada de Ferro Central da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I'Est Brésilien, arrendataria e constructora das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, nos termos do contracto celebrado conforme o decreto n. 14.068, do 19 de fevereiro de 1920, e de accôrdo com o que propoz a lnspectoria Federal das Estradas, decreta:

     Artigo unico. Para a construcção de um triangulo de reversão na estação de Itaetê, povoado antes denominado Tamanduá, no ramal de Bandeira de Mello a Brotas, da Estrada de Ferro Central da Bahia, arrendada á requerente, ficam approvados o projecto por ella apresentado o os orçamentos organizados pelo 2º districto da Inspectoria Federal das Estradas, nas importancias de 19:782$068 (dezenove contos setecentos e oitenta e dous mil e sessenta e oito réis) e francos 14.310,00 (quatorze mil tresentos e dez francos), conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro do 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/02/1922


Publicação:
  • Diário Official - 8/2/1922, Página 2880 (Publicação Original)