Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.330, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.330, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 37:733$323, para pagamento do augmento de aluguel dos armazens dos 1 e 3 da Alfandega de Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.513, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 37:733$333, para occorrer ao pagamento do augmento de aluguel dos armazens 1 e 3 da Alfandega de Porto Alegre, sendo 30:533$333, para o de n. 1, no periodo de 20 de setembro de 1919 a 31 de dezembro de 1920, e 7:200$ para o de n. 3, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1922, Página 2589 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 57 Vol. II (Publicação Original)