Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.327, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.327, DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria Julia Mendonça de Oliveira Roxo, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 545, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 10:557$746, para pagamento do que é devido a D. Maria Julia Mendonça de Oliveira Roxo, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1922, Página 2072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 56 Vol. II (Publicação Original)