Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.324, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.324, DE 24 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da fazenda o credito especial de 4:553$368, para pagamento ao capitão de Corveta Dr. Mario de Albuquerque Lima, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.519, de datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4:553$386, para pagamento do que é devido ao capitão de corveta Dr. Mario de Albuquerque Lima, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1922, Página 2072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 54 Vol. II (Publicação Original)